Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COSIT, DE 10-2-2009
(DO-U DE 12-2-2009)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A
variação das taxas atualizará os créditos e obrigações
no balanço de janeiro/2009.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
e o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo
em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de
janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro
de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art.
1º Para fins de determinação do lucro real, no
reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de janeiro de 2009, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), em 30 de janeiro de 2009.
Art.
2º As cotações das principais moedas a serem
utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Janeiro/2009
Código |
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação Venda |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
2,31540 |
2,31620 |
978 |
Euro |
2,96739 |
2,96911 |
425 |
Franco Suíço |
1,99672 |
1,99827 |
470 |
Iene Japonês |
0,025760 |
0,025779 |
540 |
Libra Esterlina |
3,34691 |
3,34899 |
(Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva)
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