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Bahia

COFIS prorroga prazo para instalação do Sistema de Medição de Vazão

Ato Declaratório Executivo COFIS 14/2009

25/04/2009 13:50:54

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 14 COFIS, DE 14-4-2009
(DO-U DE 16-4-2009)

BEBIDA
Instalação de Sistema de Medição de Vazão

COFIS prorroga prazo para instalação do Sistema de Medição de Vazão
Modificação no Ato Declaratório Executivo 13 COFIS, de 13-3-2006, prorroga, até 30-6-2010, o prazo para instalação do SMV pelos fabricantes de refrigerantes cuja capacidade instalada de produção seja igual ou inferior a 30 milhões de litros.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 587, de 21 de dezembro de 2005, DECLARA:
Art. 1º – O inciso III do artigo 4º do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 13, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
I –  ............................................................................................................................   
II – ............................................................................................................................    
III – até 30 de junho de 2010, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à instalação do SMV.
............................................................................................................................     (NR)”
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Rogério Geremia)

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