Bahia
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 14 COFIS, DE 14-4-2009
(DO-U DE 16-4-2009)
BEBIDA
Instalação de Sistema de Medição de Vazão
COFIS prorroga prazo para instalação do Sistema de Medição
de Vazão
Modificação
no Ato Declaratório Executivo 13 COFIS, de 13-3-2006, prorroga, até
30-6-2010, o prazo para instalação do SMV pelos fabricantes de refrigerantes
cuja capacidade instalada de produção seja igual ou inferior a 30
milhões de litros.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº
587, de 21 de dezembro de 2005, DECLARA:
Art. 1º O inciso III do artigo 4º do Ato Declaratório
Executivo COFIS nº 13, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º ...................................................................................................................
I ............................................................................................................................
II ............................................................................................................................
III até 30 de junho de 2010, para as demais pessoas jurídicas
obrigadas à instalação do SMV.
............................................................................................................................ (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União. (Rogério Geremia)
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