Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 13 CODAC, DE 2-3-2009
(DO-U DE 3-3-2009)
SELIC
Variação
Fixada em 0,86% a taxa referencial do SELIC a ser utilizada a partir de março/2009
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho
de 1995, nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
no artigo 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no artigo 73
da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)
para títulos federais, relativa ao mês de fevereiro de 2009, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação de tributos
federais, a partir do mês de março de 2009, é de 0,86%.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Marcelo de Albuquerque Lins)
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