Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7 COSIT, DE 5-3-2009
(DO-U DE 9-3-2009)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A
variação das taxas atualizará os créditos e obrigações
no balanço de fevereiro/2009.
A
COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS SUBSTITUTA no uso da competência delegada pelo art.
3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista
o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995,
no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts.
375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento
do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do
lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês
de fevereiro de 2009, na apuração do imposto de renda das pessoas
jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda
disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN),
em 27 de fevereiro de 2009.
Art. 2º As cotações das principais moedas
a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Fevereiro/2009
Código |
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação Venda |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
2,37760 |
2,37840 |
978 |
Euro |
3,01991 |
3,02116 |
425 |
Franco Suíço |
2,03651 |
2,03770 |
470 |
Iene Japonês |
0,024341 |
0,024354 |
540 |
Libra Esterlina |
3,40829 |
3,41015 |
(Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.