Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 15 CODAC, DE 16-3-2009
(DO-U DE 17-3-2009)
DJE
Códigos
Divulgada nova tabela com os códigos de receita para depósitos
judicial e extrajudicia
A
CODAC incluiu na referida tabela, que consolida os códigos vigentes a serem
utilizados no DJE Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais
à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa
Competente, o código 0701 Parcelamento Art. 1º
da Medida Provisória nº 303, de 2006 Depósito Judicial.
Fica revogado o Ato Declaratório Executivo 67 CODAC, de 11-9-2007 (Fascículo
37/2007).
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.703, de 17
de novembro de 1998, no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, alterado
pelo Decreto nº 6.179, de 2 de agosto de 2007, e na Instrução
Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, e suas alterações,
DECLARA:
Art. 1º Os códigos de receita para depósito
judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do
Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à
Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE),
a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio
de 2004, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório
Executivo (ADE).
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa,
o Ato Declaratório Executivo Codac nº 67, de 11 de setembro de 2007.
(Marcelo de Albuquerque Lins)
ANEXO ÚNICO
Item |
Código |
Especificação da Receita |
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL |
||
1 |
0163 |
Receita dos Direitos Antidumping e Compensatórios Depósito Judicial |
2 |
0216 |
Depósito Judicial Outros Aduaneiros |
3 |
0701 |
Parcelamento Art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 2006 Depósito Judicial |
4 |
0868 |
Pasep Depósito Judicial |
5 |
1947 |
PIS Importação Depósito Judicial |
6 |
1994 |
Cofins Importação Depósito Judicial |
7 |
6648 |
Parcelamento Lei nº 10.684/2003 (Paes) Depósito Judicial |
8 |
7363 |
Imposto de Importação Depósito Judicial |
9 |
7389 |
IPI Outros Depósito Judicial |
10 |
7391 |
IPI Vinculado à Importação Depósito Judicial |
11 |
7416 |
IRPF Depósito Judicial |
12 |
7429 |
IRPJ Depósito Judicial |
13 |
7431 |
IRRF Depósito Judicial |
14 |
7444 |
IOF Depósito Judicial |
15 |
7457 |
ITR Depósito Judicial |
16 |
7460 |
PIS Depósito Judicial |
17 |
7485 |
CSLL Depósito Judicial |
18 |
7498 |
Cofins Depósito Judicial |
19 |
7512 |
CPMF Depósito Judicial |
20 |
7525 |
Receita Dívida Ativa Depósito Judicial Justiça Federal |
21 |
7961 |
Receita Dívida Ativa Depósito Judicial Justiça Estadual |
22 |
8047 |
Depósito Judicial Outros |
23 |
8811 |
Refis Depósito Judicial |
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL |
||
24 |
0174 |
Receita dos Direitos Antidumping e Compensatórios Depósito Administrativo |
25 |
0229 |
Depósito Administrativo Outros Aduaneiros |
26 |
0447 |
PIS Importação Depósito Administrativo |
27 |
0855 |
Cofins Importação Depósito Administrativo |
28 |
0860 |
Pasep Depósito Administrativo |
29 |
7538 |
Imposto de Importação Depósito Administrativo |
30 |
7540 |
IPI Outros Depósito Administrativo |
31 |
7553 |
IPI Vinculado à Importação Depósito Administrativo |
32 |
7566 |
IRPF Depósito Administrativo |
33 |
7581 |
IRPJ Depósito Administrativo |
34 |
7594 |
IRRF Depósito Administrativo |
35 |
7619 |
IOF Depósito Administrativo |
36 |
7621 |
ITR Depósito Administrativo |
37 |
7634 |
PIS Depósito Administrativo |
38 |
7647 |
CSLL Depósito Administrativo |
39 |
7650 |
Cofins Depósito Administrativo |
40 |
7662 |
CPMF Depósito Administrativo |
41 |
7880 |
Multas Isoladas Diversas Depósito Administrativo |
42 |
8050 |
Depósito Administrativo Outros |
43 |
8944 |
II Imposto de Importação Canal cinza Depósito Administrativo |
44 |
8957 |
IPI Vinculado à Importação Canal cinza Depósito Administrativo |
ESCLARECIMENTO:
A Medida Provisória 303, de 29-6-2006 (Informativo 27/2006) que, de acordo com o Ato Declaratório 57, de 31-10-2006 (Informativo 44/2006), do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, perdeu a eficácia, em virtude do encerramento do seu prazo de vigência, permitia, em seu artigo 1º, que os débitos de pessoas jurídicas junto à SRF, à PGFN e ao INSS, com vencimento até 28-2-2003, fossem, excepcionalmente, parcelados em até 130 prestações mensais e sucessivas.
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