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Ceará

RFB altera relação de países que não permitem a livre concorrência

Ato Declaratório Executivo RFB 68/2009

28/03/2009 15:47:08

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 68 RFB, DE 19-3-2009
(DO-U DE 20-3-2009)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Veículos

RFB altera relação de países que não permitem a livre concorrência
Este Ato altera a relação dos países que não permitem a venda de veículos em condições de livre concorrência, os quais poderão ser importados com isenção do Imposto de Importação. Foi revogado o Ato Declaratório Executivo 32 SRF, de 12-6-2003 (Informativo 25/2003).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, DECLARA:
Art. 1º – Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:
I – China (República Popular da)
II – Cuba (República de)
III – Grécia (República da)
IV – Marrocos (Reino do)
V – Sérvia (República da)
VI – Síria (República Árabe da)
VII – Ucrânia (República da)
VIII – Vietnam (República Socialista do)
Parágrafo único – Na hipótese da Ucrânia, somente será reconhecido o direito à isenção do imposto de importação para os automóveis com oito anos ou mais de fabricação.
Art. 2º – A relação de países constantes do presente Ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.
Art. 3º – Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório SRF nº 32, de 12 de junho de 2003. (Otacílio Dantas Cartaxo)

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