Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21 CODAC, DE 30-3-2009
(DO-U DE 1-4-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixada em 0,5208% a TJLP mensal para o 2º trimestre de 2009
A
taxa será utilizada no cálculo das prestações do REFIS,
do PAES Parcelamento Especial e do PAEX Parcelamento Excepcional
a serem pagas nos meses de abril, maio e junho/2009.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.698, de 26 de março
de 2009, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal,
referente aos meses de abril, maio e junho de 2009, aplicável ao Programa
de Recuperação Fiscal (REFIS) e ao parcelamento a ele alternativo,
de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial
(Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao
Parcelamento Excepcional (PAEX), de que trata o art. 1º da Medida Provisória
nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5208%.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Marcelo de Albuquerque Lins)
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