x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

RFB altera regras relativas à retificação da Declaração de Importação

Ato Declaratório Executivo COANA 18/2009

08/05/2009 20:46:04

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 18 COANA, DE 28-4-2009
(DO-U DE 4-5-2009)

DI – DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Retificação

RFB altera regras relativas à retificação da Declaração de Importação
Modificações no Ato Declaratório Executivo 19 COANA, de 24-12-2008 (Fascículo 02/2009 e Portal COAD), excluem das normas os pedidos de retificação de declaração que tratem de alterações de dados cambiais relacionadas com prazo de pagamento igual ou superior a 360 dias, bem como altera a relação de documentos que devem instruir o pedido de retificação.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto nos artigos 45 e 46, ambos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º e o inciso IV do caput e o § 1º do artigo 5º do Ato Declaratório Executivo COANA nº 19, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – Estão excluídos do tratamento previsto neste ADE os pedidos de retificação de DI que versem, no todo ou em parte, sobre modificações que impliquem alterações de dados cambiais relacionadas a operações com prazo de pagamento:
a) superior a 360 dias; ou
b) até 360 dias, se, neste caso, o importador tiver interesse na correção dos dados da ficha ‘câmbio’ da DI, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). (NR)"
“Art. 5º – (...)
(...)
IV – planilha, em meio magnético, com a lista de todas as declarações para as quais se solicitam retificações, ordenadas cronologicamente pela data de registro no Siscomex, conforme modelo do Anexo Único a este Ato Declaratório.
§ 1º – As adições a serem retificadas devem ser agrupadas em planilhas distintas, com vistas à formalização de diferentes processos para cada um dos seguintes critérios:
I – adições com pedidos de retificação sem efeitos tributários, ou nos quais existam débitos que devam ser objeto de recolhimento complementar; e
II – adições com pedidos de retificação que ensejarem crédito de tributos ou contribuições federais originalmente recolhidos, gerando expectativa de direito à restituição ou compensação.
(...). (NR)"
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco Labriola Neto)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.