Bahia
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 18 COANA, DE 28-4-2009
(DO-U DE 4-5-2009)
DI DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Retificação
RFB altera regras relativas à retificação da Declaração
de Importação
Modificações
no Ato Declaratório Executivo 19 COANA, de 24-12-2008 (Fascículo 02/2009
e Portal COAD), excluem das normas os pedidos de retificação de declaração
que tratem de alterações de dados cambiais relacionadas com prazo
de pagamento igual ou superior a 360 dias, bem como altera a relação
de documentos que devem instruir o pedido de retificação.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições
regimentais e observado o disposto nos artigos 45 e 46, ambos da Instrução
Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º
e o inciso IV do caput e o § 1º do artigo 5º do Ato Declaratório
Executivo COANA nº 19, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único Estão excluídos do tratamento previsto
neste ADE os pedidos de retificação de DI que versem, no todo ou em
parte, sobre modificações que impliquem alterações de dados
cambiais relacionadas a operações com prazo de pagamento:
a) superior a 360 dias; ou
b) até 360 dias, se, neste caso, o importador tiver interesse na correção
dos dados da ficha câmbio da DI, no Sistema Integrado de Comércio
Exterior (Siscomex). (NR)"
Art. 5º (...)
(...)
IV planilha, em meio magnético, com a lista de todas as declarações
para as quais se solicitam retificações, ordenadas cronologicamente
pela data de registro no Siscomex, conforme modelo do Anexo Único a este
Ato Declaratório.
§ 1º As adições a serem retificadas devem ser agrupadas
em planilhas distintas, com vistas à formalização de diferentes
processos para cada um dos seguintes critérios:
I adições com pedidos de retificação sem efeitos
tributários, ou nos quais existam débitos que devam ser objeto de
recolhimento complementar; e
II adições com pedidos de retificação que ensejarem
crédito de tributos ou contribuições federais originalmente recolhidos,
gerando expectativa de direito à restituição ou compensação.
(...). (NR)"
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor
na data de sua publicação. (Francisco Labriola Neto)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.