Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 COTEC, DE 11-5-2009
(DO-U DE 13-5-2009)
PER/DCOMP
Programa Gerador
COTEC divulga nova versão do programa gerador do PER/DCOMP
A
versão 4.2 ora aprovada destina-se a alterar o processo de instalação
do programa, atualizar suas fichas e corrigir erros. O PER/Dcomp retificador
a ser apresentado a partir de 13-5-2009 deverá utilizar esta nova versão
do programa.
O
COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 901, de 30 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 4.2 do Programa Gerador
do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração
de Compensação (PER/DCOMP), para corrigir os seguintes erros:
I Alteração da pasta de destino da instalação do
PGD (C:Arquivos de Programas RFBPERDCOMP42), em consonância com o PGD
IRPF, corrigindo instabilidade gerada no Windows Vista;
II Ficha Novo Documento:
a) Inclusão de crítica na saída das caixas de combinação
para evitar seleção ambígua;
b) Alteração do momento em que se atribui a identificação
da nova Declaração para evitar cruzamento de dados inválidos;
III Na Ficha Imposto de Renda Retido na Fonte, foi feita correção
para retirada do código 4085 na carga da Caixa de Combinação
Código da Receita/Denominação.
IV Nas fichas Ressarcimento de Créditos no Período, Ressarcimento
de Créditos Após o Período e Pedidos de Ressarcimento Transmitidos
no PA Corrente, foi feita a correção da crítica dos limites de
ano até 1998 e após 1998 para o cálculo dos Ressarcimentos
Estornados.
V Nas fichas de Débito:
a) Inclusão de crítica na saída das caixas de combinação
para evitar seleção ambígua;
b) Correção do somatório Total (Principal + Juros) para Lançamento
de Ofício Multa/Juros;
c) Correção da formatação da coluna Período de Apuração
na grade para ITR,
Art. 2º As declarações retificadoras
a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório
deverão utilizar esta versão do PGD. (Leônidas Pereira Quaresma)
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