Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 CODAC, DE 14-5-2009
(DO-U DE 15-5-2009)
CONTRIBUIÇÃO
Preenchimento do SEFIP
Disciplinadas
as informações a serem declaradas no SEFIP quando da prestação
de serviços pela empresa ACS – Alcântara Cyclone Space
No
preenchimento do SEFIP, o campo “Alíquota RAT” deverá
ser preenchido com “0,0" e os valores da Contribuição
Patronal Previdenciária deverão ser informados no campo ”Compensação".
O COORDENADOR-GERAL
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Ato Declaratório
Interpretativo RFB nº 29, de 1º de abril de 2009, DECLARA:
Art. 1º – Para fins de preenchimento da Declaração
de Informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social (GFIP), a Alcântara Cyclone Space (ACS) deverá observar,
quando da prestação de informações no Sistema Empresa
de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social (SEFIP), o disposto neste artigo.
§ 1º – O campo “Alíquota RAT” deverá
ser preenchido com “0,0".
§ 2º – Os valores da Contribuição Patronal Previdenciária
alcançados pela isenção prevista no artigo 4º do Ato
Declaratório Interpretativo RFB nº 29, de 1º de abril de 2009,
calculados pelo SEFIP, deverão ser informados no campo “Compensação”,
para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia de
Previdência Social (GPS).
Esclarecimento COAD: O artigo 4º do Ato Declaratório Interpretativo 29 RFB, de 1-4-2009 (Fascículo 14/2009) determina que a empresa ACS – Alcântara Cyclone Space está isenta da CPP – Contribuição Patronal Previdenciária que corresponde ao recolhimento de:
– 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços;
– 1, 2 ou 3% para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos RAT – Riscos Ambientais do Trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
– 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; e
– 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
§ 3º
– Os campos “Período Início” e “Período
Fim” devem ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.
§ 4º – Caso o valor de compensação de que trata
o § 2º exceda o limite de trinta por cento demonstrado pelo SEFIP,
esse valor deve ser confirmado utilizando-se a opção “SIM”.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo de Albuquerque
Lins)
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