Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 16 COSIT, DE 25-5-2009
(DO-U DE 27-5-2009)
DÓLAR
FISCAL
Valor
Divulgada
a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A
cotação será utilizada para conversão em Reais dos
rendimentos recebidos em moeda estrangeira, no mês de junho/2009, e das
deduções permitidas, para fins de apuração da base
de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL
DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,
e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único – Para efeito da apuração da base de
cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes
situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de junho de 2009, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-5-2009, cujo valor corresponde
a R$ 2,0754;
II – as deduções que serão permitidas no mês
de junho de 2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 15/05/2009, cujo valor corresponde a R$ 2,0762. (Luiz
Tadeu Matosinho Machado)
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