Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 40 CODAC, DE 1-6-2009
(DO-U DE 2-6-2009)
SELIC
Variação
Fixada em 0,77% a taxa referencial do SELIC a ser utilizada a partir de junho/2009
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065,
de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)
para títulos federais, relativa ao mês de maio de 2009, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação de tributos
federais, a partir do mês de junho de 2009, é de 0,77 %.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Marcelo de Albuquerque Lins)
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