Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 COSIT, DE 23-6-2009
(DO-U DE 25-6-2009)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A
cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos
recebidos em moeda estrangeira, no mês de julho/2009, e das deduções
permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto
de Renda.
O
COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de julho de 2009, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-6-2009, cujo valor corresponde
a R$ 1,9450;
II as deduções que serão permitidas no mês de julho
de 2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 15-6-2009, cujo valor corresponde a R$ 1,9458. (Luiz Tadeu
Matosinho Machado)
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