Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 46 CODAC, DE 30-6-2009
(DO-U DE 2-7-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixada em 0,5% a TJLP mensal para o 3º trimestre de 2009
A
taxa será utilizada no cálculo das prestações do REFIS,
do PAES Parcelamento Especial e do PAEX Parcelamento Excepcional
a serem pagas nos meses de julho, agosto e setembro/2009.
A
COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução
nº 3.743, de 29 de junho de 2009, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal,
referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2009, aplicável ao Programa
de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo,
de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial
(Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao
Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória
nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 %.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Neuza Maria Torquato da Silva)
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