Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 65 CODAC, DE 27-7-2009
(DO-U DE 28-7-2009)
DARF
Códigos
Divulgados os códigos do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009
Os
códigos do DARF ora aprovados deverão ser utilizados, a partir de
17-8-2009, no pagamento à vista ou parcelamento dos débitos administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dos débitos para com a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, bem como dos saldos remanescentes
de outros parcelamentos, inclusive do REFIS, do PAES e do PAEX, mesmo que tenham
sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei
nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº
6, de 22 de julho de 2009, DECLARA:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos
de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
(ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
17 de agosto de 2009. (Marcelo de Albuquerque Lins)
ANEXO
ÚNICO
Item |
Código de |
Especificação da Receita |
1 |
1136 |
Lei nº 11.941, de 2009 PGFN Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Art. 1º |
2 |
1165 |
Lei nº 11.941, de 2009 PGFN Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Art. 3º |
3 |
1171 |
Lei nº 11.941, de 2009 PGFN Débitos Previdenciários Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
4 |
1188 |
Lei nº 11.941, de 2009 PGFN Demais Débitos Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
5 |
1194 |
Lei nº 11.941, de 2009 PGFN Demais Débitos Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Art. 1º |
6 |
1204 |
Lei nº 11.941, de 2009 PGFN Demais Débitos Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Art. 3º |
7 |
1210 |
Lei nº 11.941, de 2009 PGFN Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI Art. 2º |
8 |
1233 |
Lei nº 11.941, de 2009 RFB Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Art. 1º |
9 |
1240 |
Lei nº 11.941, de 2009 RFB Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Art. 3º |
10 |
1256 |
Lei nº 11.941, de 2009 RFB Débitos Previdenciários Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
11 |
1262 |
Lei nº 11.941, de 2009 RFB Demais Débitos Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
12 |
1279 |
Lei nº 11.941, de 2009 RFB Demais Débitos Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Art. 1º |
13 |
1285 |
Lei nº 11.941, de 2009 RFB Demais Débitos Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Art. 3º |
14 |
1291 |
Lei nº 11.941, de 2009 RFB Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI Art. 2º |
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