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Trabalho e Previdência

Institui código para pagamento da multa por falta ou atraso na entrega da GFIP/SEFIP

Ato Declaratório Executivo CODAC 68/2009

08/08/2009 00:57:17

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 68 CODAC, DE 3-8-2009
(DO-U DE 5-8-2009)

SEFIP
Multa

Institui código para pagamento da multa por falta ou atraso na entrega da GFIP/SEFIP
O recolhimento deve ser realizado mediante preenchimento do DARF, com o código de receita 1107.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, declara:
Art. 1º – Fica instituído o código de receita 1107 – Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro de 2009. (Marcelo de Albuquerque Lins)

NOTA COAD: Acreditamos que houve um equívoco na citação do ano de início dos efeitos do Ato ora transcrito, tendo em vista ter sido em 4-12-2008 a data da publicação da Medida Provisória 449, de 3-12-2008 (Fascículo 49/2008), que instituiu os novos valores das multas para o contribuinte que deixar de apresentar a GFIP/SEFIP ou que apresentá-la com incorreções ou omissões.

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