Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 68 CODAC, DE 3-8-2009
(DO-U DE 5-8-2009)
SEFIP
Multa
Institui código para pagamento da multa por falta ou atraso na entrega
da GFIP/SEFIP
O recolhimento
deve ser realizado mediante preenchimento do DARF, com o código de receita
1107.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 32-A da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Medida Provisória nº
449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio
de 2009, declara:
Art.
1º Fica instituído o código de receita 1107
Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro
de 2009. (Marcelo de Albuquerque Lins)
NOTA COAD: Acreditamos que houve um equívoco na citação do ano de início dos efeitos do Ato ora transcrito, tendo em vista ter sido em 4-12-2008 a data da publicação da Medida Provisória 449, de 3-12-2008 (Fascículo 49/2008), que instituiu os novos valores das multas para o contribuinte que deixar de apresentar a GFIP/SEFIP ou que apresentá-la com incorreções ou omissões.
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