Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 69 CODAC, DE 6-8-2009
(DO-U DE 7-8-2009)
SEFIP
Multa
Institui código para pagamento da multa por falta ou atraso na entrega
da GFIP/SEFIP
O documento
de arrecadação para recolhimento da multa será o DARF, com o
código de receita 1107, retroagindo seus efeitos a 4-12-2008. Fica revogado
o Ato Declaratório Executivo 68 CODAC, de 3-8-2009 (Fascículo 32/2009).
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 32-A da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Medida Provisória nº
449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio
de 2009, DECLARA:
Art.
1º Fica instituído o código de receita 1107
Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP para utilização em Documento
de Arrecadação das Receitas Federais (DARF).
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro
de 2008.
Art.
3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac
nº 68, de 3 de agosto de 2009. (Marcelo de Albuquerque Lins)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o referido código de receita na relação constante do item 5.10. CÓDIGOS DO DARF (1.19. MULTAS REGULAMENTARES ISOLADAS) do Calendário Mensal das Obrigações do mês de agosto/2009.
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