Simples/IR/Pis-Cofins
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 COSIT, DE 18-8-2009
(DO-U DE 20-8-2009)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão derendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação
será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em
moeda estrangeira, no mês de setembro/2009, e das deduções permitidas,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único
Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto
de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I
os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de
setembro de 2009, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 14-8-2009, cujo valor corresponde
a R$ 1,8377;
II
as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 2009
(incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do
valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no
dia 14-8-2009, cujo valor corresponde a R$ 1,8385. (Luiz Tadeu Matosinho
Machado)
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