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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SIT 28/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
FISCALIZAÇÃO
Apreensão de Documentos

A Instrução Normativa 28 SIT, de 27-2-2002, publicada na página 160 do DO-U, Seção 1, de 1-3-2002, dentre outras normas, estabeleceu procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor Fiscal do Trabalho mediante Auto de Apreensão e Guarda, com a finalidade de se verificar a existência de fraudes e irregularidades, no âmbito de competência da inspeção das relações de trabalho e emprego e segurança e saúde do trabalhador.
Entende-se por assemelhados: fotos, desenhos, gráficos, tabelas, planilhas, pastas, catálogos, prospectos, agendas, comunicações, avisos, relatórios, atas, arquivos, projetos, memoriais descritivos, amostras de materiais e de substâncias, rótulos, fitas e urnas, bem como o meio magnético ou eletrônico e seu conteúdo.
Aos Auditores Fiscais do Trabalho não se aplica a vedação de acesso aos livros de escrituração contábil e balanços gerais contida no nos artigos 17 e 18 do Código Comercial.
As normas previstas neste ato aplicam-se às microempresas e empresas de pequeno porte no que for compatível com as disposições legais.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.