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Distrito Federal

COANA aprova novo roteiro de auditoria de controles internos a ser utilizado pelas pessoas jurídicas para habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul)

Ato Declaratório Executivo COANA 34/2009

29/08/2009 01:14:48

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 COANA, DE 21-8-2009
(DO-U DE 24-8-2009)

DESPACHO ADUANEIRO
Expresso

COANA aprova novo roteiro de auditoria de controles internos a ser utilizado pelas pessoas jurídicas para habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul)

O roteiro de auditoria consiste em instrumento orientador, cujo objetivo é indicar aspectos que apresentam potencial existência de irregularidades e falhas de controle por parte da pessoa jurídica, visando à sua regularização fiscal e ao aperfeiçoamento de seus controles internos, para maior confiabilidade dos registros aduaneiros e segurança da cadeia logística no comércio exterior.
Os despachos de importação e de exportação selecionados para conferência aduaneira, incluídos aqueles associados à aplicação de regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais, relativos a operações de comércio exterior realizadas por pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul deverão ser concluídos nos seguintes prazos:
– oito horas, quando se tratar de operações realizadas em recinto alfandegado de porto, e
– quatro horas, nos demais casos.
Estes prazos serão observados levando-se em conta o período de expediente normal da Unidade responsável pelo despacho aduaneiro e somente terão início após a entrega dos documentos instrutivos das respectivas declarações e com a disponibilidade da carga para conferência.
No caso de exigência formulada ao importador ou exportador ou de solicitação de laudo técnico necessário à identificação da mercadoria, a contagem do prazo estabelecido será reiniciada após o respectivo atendimento.
Foi revogado o Ato Declaratório Executivo 6 COANA, de 16-6-2005 (Informativo 26/2005).
A íntegra deste Ato encontra-se disponível no link  “Atos Para Download” da área de IPI, ICMS e ISS do site Tributário-Contábil do Portal COAD.

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