Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 29 COSIT, DE 6-10-2009
(DO-U DE 8-10-2009)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada a cotação do dólar para apuração do
ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A
cotação será utilizada nas alienações ocorridas no
mês de setembro/2009.
O
COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º
e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118,
de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração do ganho de capital
na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês
de setembro do ano-calendário de 2009, deve ser utilizada na conversão
para reais:
I do valor de alienação, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 1,8190;
II do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,8198. (Fernando Mombelli)
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