Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 90 RFB, DE 11-11-2009
(DO-U DE 12-11-2009)
DCTF
Entrega Fora do Prazo
Canceladas as multas aplicadas pela entrega da DCTF e do DACON no dia
8-10-2009
A
medida refere-se à DCTF Semestral relativa ao 1º semestre/2009, ao
DACON Mensal referente ao mês de agosto/2009 e ao DACON Semestral relativos
ao 2º semestre-calendário de 2008 e ao 1º semestre-calendário
de 2009, e foi tomada em decorrência de problemas técnicos nos sistemas
eletrônicos de recepção de declarações da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, em 7-10-2009, prazo final para entrega dos mesmos.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125,
de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, nas Instruções Normativas RFB nº 903,
de 30 de dezembro de 2008, e nº 940, de 19 de maio de 2009, e considerando
os problemas técnicos ocorridos, em 7 de outubro de 2009, nos sistemas
eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a recepção
e transmissão de declarações, DECLARA:
Art. 1º Considera-se tempestiva a apresentação,
no dia 8 de outubro de 2009, da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon), cujo prazo final de entrega encerrou-se
no dia 7 de outubro de 2009.
Art. 2º Ficam sem efeito as multas aplicadas pela
entrega da DCTF e do Dacon no dia 8 de outubro de 2009. (Otacílio Dantas
Cartaxo)
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