Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 COSIT, DE 17-11-2009
(DO-U DE 19-11-2009)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A
cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos
recebidos em moeda estrangeira, no mês de dezembro/2009, e das deduções
permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto
de Renda.
O
COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei Nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas
no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de dezembro de 2009, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 13-11-2009, cujo valor corresponde
a R$ 1,7282;
II as deduções que serão permitidas no mês de dezembro
de 2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei Nº 9.250, de 1995)
serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13-11-2009,
cujo valor corresponde a R$ 1,7290. (Fernando Mombelli)
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