Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 36 COSIT, DE 9-12-2009
(DO-U DE 10-12-2009)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A
variação das taxas atualizará os créditos e as obrigações
no balanço de novembro/2009.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria
Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos
arts. 35 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º
da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378
do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento
do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art.
1º Para fins de determinação do lucro real, no
reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de novembro de 2009, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), em 30 de novembro de 2009.
Art.
2º As cotações das principais moedas a serem
utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Novembro/2009
Código |
Moeda |
Cotação |
Cotação |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,74970 |
1,75050 |
978 |
Euro |
2,62478 |
2,62621 |
425 |
Franco Suíço |
1,74177 |
1,74290 |
470 |
Iene Japonês |
0,020279 |
0,020296 |
540 |
Libra Esterlina |
2,87231 |
2,87409 |
(Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva)
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