Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 99 CODAC, DE 21-12-2009
(DO-U DE 22-12-2009)
REFIS
Taxa de Juros
Fixada em 0,5% a TJLP mensal para o 1º trimestre de 2010
A
taxa será utilizada no cálculo das prestações do REFIS,
do PAES Parcelamento Especial e do PAEX Parcelamento Excepcional
a serem pagas nos meses de janeiro, fevereiro e março/2010.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução
Nº 3.827, de 16 de dezembro de 2009, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal,
referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, aplicável
ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele
alternativo, de que trata a Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento
Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem
como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida
Provisória Nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5%.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (José Geraldo Ferraz Gangana)
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