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Bahia

RFB altera relação de países que não permitem a livre concorrência

Ato Declaratório Executivo RFB 96/2009

05/01/2010 14:45:33

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 96 RFB, DE 23-12-2009
(DO-U DE 24-12-2009)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Veículos

RFB altera relação de países que não permitem a livre concorrência
Este Ato altera a relação dos países que não permitem a venda de veículos em condições de livre concorrência, os quais poderão ser importados com isenção do Imposto de Importação. Foi revogado o Ato Declaratório Executivo 68 RFB, de 19-3-2009 (Informativo 13/2009).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, DECLARA:
Art. 1º – Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do artigo 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:
I – Cuba (República de);
II – Grécia (República da);
III – Marrocos (Reino do);
IV – Sérvia (República da);
V – Síria (República Árabe da); e
VI – Vietnam (República Socialista do).
Art. 2º – A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.
Art. 3º – Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 68, de 19 de março de 2009. (Michiaki Hashimura)

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