DECRETO 1.629, DE 18-10-2016
(DO-PA DE 19-10-2016)
SIMPLES NACIONAL - Recolhimento
Simples Nacional: Estado estabelece limite máximo de receita bruta anual
Foi estabelecido, para o ano-calendário de 2017, o limite máximo de receita bruta anual, em até R$ 2.520.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para o ano-calendário de 2017, o limite máximo de receita bruta anual, em até R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais), para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma do Simples Nacional.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ DA CRUZX MARINHO
Governador do Estado em exercício