DECRETO 1.633, DE 18-10-2016
(DO-PA DE 19-10-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõe sobre a proibição de cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica aos templos de qualquer culto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e, tendo em vista a Lei nº 8.288, de 23 de julho de 2015, que proíbe a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas contas de energia elétrica aos templos de qualquer culto,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do art. 339 do Capítulo LII do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO
Governador do Estado em exercício