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Fazenda dispõe sobre a EFD

Portaria SEFAZ 917/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 884 SEFAZ, de 23-6-2010, que instituiu as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital - EFD.

23/10/2016 18:58:06

PORTARIA 917 SEFAZ, DE 18-10-2016
(DO-TO DE 20-10-2016)

NFA-E - Emissão

Fazenda dispõe sobre a EFD
Foram introduzidas modificações na Portaria 884 SEFAZ, de 23-6-2010, que instituiu as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o §1º da Cláusula Nona do Ajuste SINIEF 02/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II à Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de junho de 2010, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Gestão Tributária
 

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