PORTARIA 821 SEFAZ, DE 16-9-2016
(DO-TO DE 20-10-2016)
GIAM - Retificação
Fazenda dispõe sobre a retificação da GIAM
Esta Portaria dispõe sobre o prazo para retificação da GIAM na versão 10.0, dos períodos de referências 01/2016 a 08/2016, referentes às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos art. 218 e 219, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes que tiveram operações e prestações que destinaram bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015, nos períodos de referências 01/2016 a 08/2016 devem retificar a GIAM na versão 10.0.
Art. 2º Fica estabelecida a data de 09 de dezembro de 2016, como prazo final para a retificação da GIAM.
Art. 3º Os contribuintes que não retificarem suas GIAMs dos períodos de referências citados, até a data estabelecida no artigo anterior estarão sujeitos à aplicação de penalidade, conforme alínea “c”, do inciso XI do artigo 50 da Lei nº 1.287/2001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária