Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COSIT, DE 17-1-2007
(DO-U DE 19-1-2007)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para
conversão em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, no mês
de fevereiro/2007, e das deduções permitidas, para fins de apuração
da base de cálculo do Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Art. único Para efeito da
apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior:
I
os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de
fevereiro de 2007, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-1-2007, cujo valor corresponde
a R$ 2,1399;
II
as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro
de 2007 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 15-1-2007, cujo valor corresponde a R$ 2,1407. (Ana Maria Ribeiro dos
Reis)
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