Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COSIT, DE 4-1-2007
(DO-U DE 8-1-2007)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada cotação do dólar para apuração do ganho
de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação
será utilizada nas alienações ocorridas no mês de dezembro/2006.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de
2005, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória
nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º
do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118/2000, de 28
de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único
Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação
de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de dezembro do ano-calendário
de 2006, deve ser utilizada na conversão para reais:
I
do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar
dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 2,1491;
II
do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 2,1499. (Regina Maria Fernandes Barroso)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.