Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 COSIT, DE 16-2-2007
(DO-U DE 23-2-2007)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para conversão em Reais dos
rendimentos recebidos em moeda estrangeira, no mês de março/2007,
e das deduções permitidas, para fins de apuração da base
de cálculo do Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração
da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos
de fontes situadas no exterior:
I
os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de
março de 2007, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-2-2007, cujo valor corresponde
a R$ 2,0888;
II as deduções que serão
permitidas no mês de março de 2007 (incisos II, IV e V do artigo 4º
da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da
América fixado para venda no dia 15-2-2007, cujo valor corresponde a R$
2,0896. (Regina Maria Fernandes Barroso)
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