Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 15 CORAT, DE 1-3-2007
(DO-U DE 2-3-2007)
SELIC
Variação
Fixada em 0,87% a variação da taxa SELIC de fevereiro de 2007
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho
de 1995, nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
no artigo 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no artigo 73
da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Art. 1º – A taxa de juros equivalente à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(SELIC) para títulos federais, relativa ao mês de fevereiro de
2007, aplicável na cobrança, restituição ou compensação
de tributos federais, a partir do mês de março de 2007, é
de 0,87 %.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.