Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7 COSIT, DE 2-3-2007
(DO-U DE 5-3-2007)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxa de câmbio das principais moedas
A variação das taxas atualizará os créditos e obrigações
no balanço de fevereiro/2007.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26
de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000,
de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99),
DECLARA:
Art.
1º Para fins de determinação do lucro real, no
reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de fevereiro de 2007, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (SISBACEN), em 28 de fevereiro de 2007.
Art.
2º As cotações das principais moedas a serem
utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Fevereiro/2007
Código |
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação Venda |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
2,11740 |
2,11820 |
978 |
Euro |
2,80132 |
2,80344 |
425 |
Franco Suíço |
1,73771 |
1,73894 |
470 |
Iene Japonês |
0,017883 |
0,017898 |
540 |
Libra Esterlina |
4,15709 |
4,15909 |
(Regina Maria Fernandes Barroso)
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