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Divulgada cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior

Ato Declaratório Executivo COSIT 9/2007

25/03/2007 03:28:29

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IR-FONTE/IR-PESSOA FÍSICA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 9 COSIT, DE 16-3-2007
(DO-U DE 20-3-2007)

DÓLAR FISCAL
Valor

Divulgada cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior

A cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, no mês de abril/2007, e das deduções permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único – Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de abril de 2007, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15-3-2007, cujo valor corresponde a R$ 2,0901;
II – as deduções que serão permitidas no mês de abril de 2007 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-3-2007, cujo valor corresponde a R$ 2,0909. (Regina Maria Fernandes Barroso)

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