Simples/IR/Pis-Cofins
IR PESSOA JURÍDICA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10 COSIT, DE 2-4-2007
(DO-U DE 4-4-2007)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxa de câmbio das principais moedas
A variação das taxas atualizará os créditos e obrigações no balanço de março/2007.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de
2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995, no art.
8o da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375
a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento
do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do
lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês
de março de 2007, na apuração do imposto de renda das pessoas
jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda
disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN),
em 30 de março de 2007.
Art. 2º As cotações das principais moedas
a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Março/2007
Código |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
2,04960 |
2,05040 |
978 |
Euro |
2,73642 |
2,73892 |
425 |
Franco Suíço |
1,68580 |
1,68702 |
470 |
Iene Japonês |
0,017384 |
0,017397 |
540 |
Libra Esterlina |
4,03197 |
4,03437 |
(Regina Maria Fernandes Barroso)
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