Simples/IR/Pis-Cofins
IR PESSOA FÍSICA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 11 COSIT, DE 3-4-2007
(DO-U DE 5-4-2007)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada cotação do dólar para apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação será utilizada nas alienações ocorridas no mês de março/2007.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de
2005, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória
nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º
do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118/00, de 28 de
dezembro de 2000, declara:
Artigo único Para efeito da apuração do ganho de capital
na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês
de março do ano-calendário de 2007, deve ser utilizada na conversão
para reais:
I do valor de alienação, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 2,0879;
II do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 2,0887. (Regina Maria Fernandes Barroso)
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