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Trabalho e Previdência

SRP define sobre mudança na forma de cálculo do CUB

Ato Declaratório Executivo SRP 2/2007

15/04/2007 22:56:31

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 SRP, DE 28-3-2007
(DO-U DE 5-4-2007)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Custo Unitário Básico

SRP define sobre mudança na forma de cálculo do CUB

O referido Ato dispõe sobre a aplicação das tabelas do CUB – Custo Unitário Básico de Construção (m2), em face das alterações trazidas pela NBR 12.721/2006.
A Norma Técnica que fundamenta o cálculo constante no § 1º do artigo 435 da Instrução Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 (Portal COAD), é a NBR 12.721/99, denominada CUB/99, que teve seus parâmetros alterados pela NBR 12.721/2006, denominada CUB/2006.
Até que sejam adequados os sistemas e as normas às alterações trazidas pela NBR 12.721/2006 da ABNT, não poderão ser usadas as tabelas publicadas pelos SINDUSCON nas quais constem os valores absolutos (em Reais) do CUB calculados com base na NBR 12.721/2006, para a apuração do valor da mão-de-obra empregada na execução de obra de construção civil, em se tratando de edificação, em função de essa nova norma não ser comparável à antiga NBR 12.721/99.
A partir de abril de 2007 deverão ser usadas, para a apuração do valor da mão-de-obra empregada na execução de obra de construção civil, em se tratando de edificação, as tabelas publicadas pelos SINDUSCON nas quais constem os índices de variação dos valores com base na NBR 12.721/99 da ABNT, os quais deverão se aplicados sobre valor absoluto (em Reais) do CUB de janeiro de 2007.
O Ato Declaratório Executivo 2 SRP/2007 estabeleceu, ainda, que para as aferições indiretas na construção civil efetuadas em março de 2007, deverão ser usadas as tabelas de janeiro de 2007 sem a aplicação dos respectivos índices de correção.

ESCLARECIMENTO:

  • O § 1º do artigo 435 da Instrução Normativa 3 SRP/2005 estabelece que o CUB – Custo Unitário Básico é a parte do custo por metro quadrado da construção do projeto-padrão considerado, calculado pelos SINDUSCON – Sindicatos da Indústria da Construção Civil, de acordo com as Normas Técnicas editadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e é utilizado para a avaliação dos custos de construção das edificações.

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