Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 25 CORAT, DE 30-3-2007
(DO-U DE 2-4-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixada em 0,5417% a TJLP mensal para o 2º trimestre de 2007
A Taxa será utilizada no cálculo das prestações do REFIS, do Parcelamento Especial (PAES) e do Parcelamento Excepcional (PAEX) a serem pagas nos meses de abril, maio e junho/2007.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução
nº 3.448, de 29 de março de 2007, do Banco Central do Brasil,
declara:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal,
referente aos meses de abril, maio e junho de 2007, aplicável ao
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) e ao parcelamento a ele
alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao
Parcelamento Especial (PAES), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de
maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (PAEX), de que
trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de
2006, é de 0,5417%.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)
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