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Trabalho e Previdência

SRP altera forma de cálculo do CUB

Ato Declaratório Executivo SRP 3/2007

06/05/2007 00:18:47

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 SRP, DE 23-4-2007
(DO-U DE 25-4-2007)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Custo Unitário Básico

SRP altera forma de cálculo do CUB

Através deste Ato, que revogou o Ato Declaratório Executivo 2 SRP, de 28-3-2007 (Fascículo 15/2007), a SRP esclareceu sobre a aplicação das tabelas do CUB – Custo Unitário Básico de Construção (m2), em face das alterações trazidas pela NBR 12.721/2006.
A Norma Técnica que fundamenta o cálculo constante no § 1º do artigo 435 da Instrução Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 (Portal COAD), é a NBR 12.721/99, que teve seus parâmetros alterados pela NBR 12.721/2006.
Até que sejam adequados os sistemas e as normas às alterações trazidas pela NBR 12.721/2006 da ABNT, não poderão ser usadas as tabelas publicadas pelos SINDUSCON nas quais constem os valores absolutos (em Reais) do CUB calculados com base na NBR 12.721/2006, para a apuração do valor da mão-de-obra empregada na execução de obra de construção civil, em se tratando de edificação, em função de essa nova norma não ser comparável à antiga NBR 12.721/99.
A partir de 25-4-2007, deverão ser usadas, para a apuração do valor da mão-de-obra empregada na execução de obra de construção civil, em se tratando de edificação, as tabelas publicadas pelos SINDUSCON em que constem os índices de variação dos valores do CUB calculados com base na NBR 12.721/99 da ABNT, e não as novas tabelas, nas quais constem os valores absolutos do CUB calculados com base na NBR 12.721/2006.
Cabe ressaltar que, para a atualização do valor do CUB de janeiro, última publicação do valor absoluto do CUB calculado com base na NBR 12.721/99, deverão ser aplicados de forma cumulativa, mês a mês, os índices de variação publicados pelos SINDUSCON.

ESCLARECIMENTO:

  • O § 1º do artigo 435 da Instrução Normativa 3 SRP/2005 determina que o CUB – Custo Unitário Básico é a parte do custo por metro quadrado da construção do projeto-padrão considerado, calculado pelos SINDUSCON – Sindicatos da Indústria da Construção Civil, de acordo com as Normas Técnicas editadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e é utilizado para a avaliação dos custos de construção das edificações.

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