Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COTEC, DE 23-4-2007
(DO-U DE 24-4-2007)
PER/DCOMP
Aprovação do Programa Aplicativo
Aprovada a versão 3.2 do Programa
A nova
versão tem por objetivo corrigir erros em algumas fichas
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº
729, de 20 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa Pedido Eletrônico
de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação,
na versão 3.2, para corrigir os seguintes erros:
I Na Ficha Ressarcimento de IPI, o campo Valor Passível de
Ressarcimento Apurado no Documento Original era zerado quando acionada
a rotina de impressão de documentos.
II Na Ficha Livro Registro de Apuração do IPI no Período
do Ressarcimento Saídas, o valor do campo Saldo Credor no
Período Anterior aparecia multiplicado por 100 quando era exibido
na mensagem de erro exibida na Verificação de Pendências.
III Na Ficha Dados Iniciais, era exibida mensagem de erro na Verificação
de Pendências, que impedia a gravação de uma Declaração
de Compensação retificadora de outra transmitida com a utilização
das versões 3.0 ou 3.1, na hipótese de ter sido indicado no campo
Nº do PER/DCOMP Inicial o número de um Pedido de Ressarcimento
de IPI transmitido a partir de 1-4-2007.
IV Na Ficha Deduções PIS/PASEP Não-Cumulativo
Exportação e na Ficha Deduções Cofins Não-Cumulativa
Exportação, não estava sendo exibido o mês de Julho
na lista do campo Mês do Quadro Período de Apuração
do Crédito, na hipótese de ter sido criado um Pedido de Ressarcimento
referente ao 3º trimestre de 2004.
Parágrafo único As declarações retificadoras a serem
entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão
utilizar esta versão do PGD. (Donizetti Victor Rodrigues)
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