Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 SRP, DE 26-3-2007
(DO-U DE 17-4-2007)
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
Receita Previdenciária estabelece prazo até 31-5-2007 para apresentação
de documentos para instrução de pedido de parcelamento excepcional
Os referidos
parcelamentos são os requeridos com base nos artigos 1º, 8º e
9º da Medida Provisória 303, de 29-6-2006 (Informativo 27/2006).
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, INTERINO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IV do artigo 85 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 1.344,
de 18 de julho de 2005, DECLARA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 31
de maio de 2007, para as pessoas jurídicas que cumpriram a exigência
disposta nos artigos 5º e 19 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 13,
de 21 de julho de 2006, comparecerem às Unidades de Atendimento da Receita
Previdenciária (UARP) de sua circunscrição, para apresentação,
conforme o caso, de toda a documentação de que trata o artigo 6º
da IN MPS/SRP nº 13, de 2006, necessária à instrução
dos pedidos de parcelamento requeridos com base nos artigos 1º e 9º
da MP nº 303, de 29 de junho de 2006, e/ou de toda a documentação
de que trata o artigo 20 da IN MPS/SRP nº 13, de 2006, necessária
à instrução dos pedidos de parcelamento requeridos com base no
artigo 8º da MP nº 303, de 2006.
Parágrafo único A não-apresentação de toda a
documentação necessária à instrução dos pedidos
de parcelamento, dentro do prazo estabelecido no caput, acarretará
o indeferimento do pedido, conforme disposto nos artigos 8º e 22 da IN
MPS/SRP nº 13, de 2006.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produz
efeitos a partir da sua publicação. (Jorge Antônio Deher Rachid)
ESCLARECIMENTO:
Os artigos 5º e 19 da Instrução Normativa 13 SRP, de 21-7-2006 (Informativo 30/2006), determinam que o Pedido de Parcelamento deverá ser formulado e protocolado na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) circunscricionante da pessoa jurídica.
A Instrução Normativa 13 SRP/2006 estabeleceu normas sobre o parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que trata a Medida Provisória 303/2006.
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