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Trabalho e Previdência

Receita Previdenciária estabelece prazo até 31-5-2007 para apresentação de documentos para instrução de pedido de parcelamento excepcional

Ato Declaratório Executivo SRP 1/2007

02/05/2007 17:02:56

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 SRP, DE 26-3-2007
(DO-U DE 17-4-2007)

PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários

Receita Previdenciária estabelece prazo até 31-5-2007 para apresentação de documentos para instrução de pedido de parcelamento excepcional
Os referidos parcelamentos são os requeridos com base nos artigos 1º, 8º e 9º da Medida Provisória 303, de 29-6-2006 (Informativo 27/2006).

O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do artigo 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 1.344, de 18 de julho de 2005, DECLARA:
Art. 1º – Fica estabelecido o prazo de até 31 de maio de 2007, para as pessoas jurídicas que cumpriram a exigência disposta nos artigos 5º e 19 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 13, de 21 de julho de 2006, comparecerem às Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) de sua circunscrição, para apresentação, conforme o caso, de toda a documentação de que trata o artigo 6º da IN MPS/SRP nº 13, de 2006, necessária à instrução dos pedidos de parcelamento requeridos com base nos artigos 1º e 9º da MP nº 303, de 29 de junho de 2006, e/ou de toda a documentação de que trata o artigo 20 da IN MPS/SRP nº 13, de 2006, necessária à instrução dos pedidos de parcelamento requeridos com base no artigo 8º da MP nº 303, de 2006.
Parágrafo único – A não-apresentação de toda a documentação necessária à instrução dos pedidos de parcelamento, dentro do prazo estabelecido no caput, acarretará o indeferimento do pedido, conforme disposto nos artigos 8º e 22 da IN MPS/SRP nº 13, de 2006.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir da sua publicação. (Jorge Antônio Deher Rachid)

ESCLARECIMENTO:

  • Os artigos 5º e 19 da Instrução Normativa 13 SRP, de 21-7-2006 (Informativo 30/2006), determinam que o Pedido de Parcelamento deverá ser formulado e protocolado na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) circunscricionante da pessoa jurídica.

  • A Instrução Normativa 13 SRP/2006 estabeleceu normas sobre o parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que trata a Medida Provisória 303/2006.

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