Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 36 CODAC, DE 25-5-2007
(DO-U DE 28-5-2007)
AGENDA TRIBUTÁRIA
Junho/2006
Divulgada a agenda tributária de junho/2007
Este Ato aprova a Agenda Tributária do mês de junho/2007, onde estão
relacionadas as datas para pagamento dos tributos administrados pela RFB
Secretaria da Receita Federal do Brasil e para a entrega das principais declarações,
demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, no período
de 5 a 29-6-2007.
Deixamos de reproduzir a mencionada Agenda Tributária em virtude dos prazos
para cumprimento das obrigações constarem no Calendário das Obrigações
Fiscais Junho/2007.
A RFB divulgou na sua página na internet a seguinte explicação
sobre a Agenda Tributária de junho/2007, tendo em vista que a Medida Provisória
351, de 22-1-2007 (Fascículo 04/2007), que alterou os prazos para recolhimento
do PIS/PASEP, da COFINS e do IR/Fonte sobre juros e comissões relativos
a créditos obtidos no exterior não destinados ao financiamento de
exportações, não perdeu a eficácia:
Agenda tributária x MP nº 351, de 22 de janeiro de 2007
Os arts. 7º a 12 da MP 351, de 22 de janeiro de 2007, trouxeram alterações
nos prazos de recolhimento de alguns impostos e contribuições, prazos
esses todos observados na agenda tributária nos meses de vigência
da MP.
Cabe esclarecer que o Projeto de Lei de Conversão nº 13, derivado
da MP 351, de 2007, não perdeu a eficácia, tendo sido submetido à
sanção presidencial no dia 31 de maio de 2007 e, portanto, dentro
do prazo constitucional em observância ao disposto nos §§ 3º
e 12 do art. 62 da Constituição Federal. Cumpre informar que os
prazos de recolhimento previstos na agenda tributária do mês de junho
continuam válidos.
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