Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 COSIT, DE 19-6-2007
(DO-U DE 21-6-2007)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação
será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em
moeda estrangeira, no mês de julho/2007, e das deduções permitidas,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 229 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º
da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração
da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos
de fontes situadas no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de julho de 2007, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-6-2007, cujo valor corresponde
a R$ 1,9089;
II as deduções que serão permitidas no mês de julho
de 2007 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 15-6-2007, cujo valor corresponde a R$ 1,9097. (Adalto Lacerda
da Silva)
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