Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 42 CODAC, DE 27-6-2007
(DO-U DE 28-6-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixada em 0,5208% a TJLP mensal para o 3º trimestre de 2007
A Taxa será utilizada no cálculo das prestações
do REFIS, do Parcelamento Especial (PAES) e do Parcelamento Excepcional (PAEX)
a serem pagas nos meses de julho, agosto e setembro/2007.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução
nº 3.462, de 26 de junho de 2007, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal,
referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2007, aplicável ao Programa
de Recuperação Fiscal (REFIS) e ao parcelamento a ele alternativo,
de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial
(PAES), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao
Parcelamento Excepcional (PAEX), de que trata o art. 1º da Medida Provisória
nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5208 %.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Neuza Maria Torquato da Silva)
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