Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 20 RFB, DE 28-6-2007
(DO-U DE 29-6-2007)
DIPJ
Normas para Apresentação
RFB aceita DIPJ, até 29-6-2007, sem certificação
digital
Essa possibilidade
aplica-se apenas às empresas que fizeram a solicitação, mas ainda
não obtiveram o certificado digital. Após esse prazo, as empresas
que optaram pelo lucro real ou arbitrado, somente poderão apresentar a
declaração mediante a utilização deste certificado.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº
2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro
de 2006, DECLARA:
Art. 1º A pessoa jurídica tributada pelo lucro
real ou arbitrado, obrigada a apresentar Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de
2007 (DIPJ 2007) nos termos do § 4º do art. 1º da Instrução
Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006, que não obtiver certificação
digital até 29 de junho de 2007, poderá apresentá-la em unidade
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio de seu
representante ou mandatário, acompanhada da seguinte documentação:
I cópia de termo de titularidade emitido no processo de solicitação
do certificado digital, contendo o respectivo número, conforme a Resolução
nº 42, de 18 de abril de 2006, do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
II cópia do contrato social ou do estatuto da pessoa jurídica
e, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve
mudança da administração ou da ata da assembléia que elegeu
a diretoria;
III cópia do documento comprobatório da representação
e do documento de identidade do representante, na hipótese de apresentação
da DIPJ 2007 por intermédio de representante;
IV procuração conferida por instrumento público ou particular
e cópia do documento de identidade do outorgado, na hipótese de apresentação
da DIPJ 2007 por intermédio de mandatário.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se, excepcionalmente,
para apresentação da DIPJ 2007 até 29 de junho de 2007.
Parágrafo único Para a apresentação da DIPJ 2007
após o prazo a que se refere o caput, deverão ser observados
os procedimentos previstos no art. 1º da Instrução Normativa
SRF nº 696, de 2006.
Art. 3º A documentação referida nos incisos
I a IV do art. 1º deverá ser arquivada na unidade da RFB.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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