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RFB aceita DIPJ, até 29-6-2007,  sem certificação digital

Ato Declaratório Executivo RFB 20/2007

30/06/2007 02:25:53

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 20 RFB, DE 28-6-2007
(DO-U DE 29-6-2007)

DIPJ
Normas para Apresentação

RFB aceita DIPJ, até 29-6-2007,  sem certificação digital
Essa possibilidade aplica-se apenas às empresas que fizeram a solicitação, mas ainda não obtiveram o certificado digital. Após esse prazo, as empresas que optaram pelo lucro real ou arbitrado, somente poderão apresentar a declaração mediante a utilização deste certificado.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006, DECLARA:
Art. 1º – A pessoa jurídica tributada pelo lucro real ou arbitrado, obrigada a apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007) nos termos do § 4º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006, que não obtiver certificação digital até 29 de junho de 2007, poderá apresentá-la em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio de seu representante ou mandatário, acompanhada da seguinte documentação:
I – cópia de termo de titularidade emitido no processo de solicitação do certificado digital, contendo o respectivo número, conforme a Resolução nº 42, de 18 de abril de 2006, do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
II – cópia do contrato social ou do estatuto da pessoa jurídica e, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata da assembléia que elegeu a diretoria;
III – cópia do documento comprobatório da representação e do documento de identidade do representante, na hipótese de apresentação da DIPJ 2007 por intermédio de representante;
IV – procuração conferida por instrumento público ou particular e cópia do documento de identidade do outorgado, na hipótese de apresentação da DIPJ 2007 por intermédio de mandatário.
Art. 2º – O disposto no art. 1º aplica-se, excepcionalmente, para apresentação da DIPJ 2007 até 29 de junho de 2007.
Parágrafo único – Para a apresentação da DIPJ 2007 após o prazo a que se refere o caput, deverão ser observados os procedimentos previstos no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 696, de 2006.
Art. 3º – A documentação referida nos incisos I a IV do art. 1º deverá ser arquivada na unidade da RFB.
Art. 4º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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