Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 20 COSIT, DE 2-7-2007
(DO-U DE 4-7-2007)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxa de câmbio das principais moedas
A variação
das taxas atualizará os créditos e obrigações no balanço
em junho/2007.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro
de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do
lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês
de junho de 2007, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas
em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis
no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 29 de junho
de 2007.
Art. 2º As cotações das principais moedas
a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Junho/2007
Código |
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação Venda |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,92540 |
1,92620 |
978 |
Euro |
2,60584 |
2,60730 |
425 |
Franco Suíço |
1,57658 |
1,57769 |
470 |
Iene Japonês |
0,015654 |
0,015663 |
540 |
Libra Esterlina |
3,86563 |
3,86762 |
(Othoniel Lucas de Sousa Júnior)
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