Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21 COSIT, DE 3-7-2007
(DO-U DE 4-7-2007)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada cotação do dólar para apuração do ganho
de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação
será utilizada nas alienações ocorridas no mês de junho/2007.
O
COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do
art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução
Normativa SRF nº 118/2000, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração do ganho de capital
na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie,
no mês de junho do ano-calendário de 2007, deve ser utilizada
na conversão para reais:
I do valor de alienação, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 1,9311;
II do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,9319. (Othoniel Lucas de Sousa Júnior)
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